O que é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em servidores contratados pela Prefeitura Municipal de Carneiros/AL, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Como deve ser emitida a NFS-e?
A NFS-e pode ser emitida on-line utilizando o formulário eletrônico disponível no endereço,
http://www.prefeituradecarneiros.net.br/online/nfse/. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional e pessoas físicas prestadoras de serviço em regime autônomo, a emissão on-line poderá ser efetuada também em smartphones com conexão à internet, por meio do acesso ao mesmo endereço e em breve pelos aplicativos gratuitos no Android Market.
Quais os benefícios para quem emite NFS-e?
Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFS-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em servidores contratados pela Prefeitura Municipal de Carneiros/AL); Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFS-e; Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema; Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet; Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail; Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e.
Como verifico a autencidade da NFS-e?
Na opção “Verifique a Autenticidade”, disponível no site da NFS-e (http://www.prefeituradecarneiros.net.br/online/nfse/), basta digitar o número da NFS-e, e o código de verificação existente na NFS-e. Caso esses dados confirma com a NFS-e emitida, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa ou verificada a autenticidade.
O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão onile da NFS-e?
No caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e, o prestador de serviços emitirá RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFS-e ou se diriga na Prefeitura Municipal.
Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e?
A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única.
Como proceder no caso do Prestador não converter o RPS em NFS-e?
Todos os RPS's emitidos deverão ser convertidos em NFS-e em até 05 dias corridos da sua emissão. A não-conversão do RPS em NFS-e equipara-se à não-emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor. A conversão fora do prazo do RPS em NFS-e também sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor.
A NFS-e terá numerão sequencial?
Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem seqüencial, sendo único para cada estabelecimento da empresa prestadora de serviços.
Até quando é possivel consultar a NFS-e?
As NFS-e emitidas poderão ser consultadas e impressas "on-line" por 5 anos.
Depois de transcorrido tal prazo, e a critério da Secretaria Municipal de Finanças, a consulta às NFS-e mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético. No entanto, até a presente data, as consultas e impressões “on line” permanecem disponíveis por prazo indeterminado.